Resíduos Sólidos são os restos das atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais, de serviços de saúde), consideradas pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis.Os resíduos sólidos apresentam-se geralmente sob estado sólido, semi-sólido ou semi-liquido (com conteúdo líquido insuficiente para que este líquido possa fluir livremente). Existem varias formas de se classificar os resíduos sólidos: Por sua natureza física: seco ou molhado, por sua composição química: matéria orgânica e matéria inorgânica e pelos riscos potencias ao meio ambiente: perigosos, não inertes e inertes, de acordo com a norma NBR-10 004 da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), esses resíduos são classificados em:
· Classe I - Perigosos: são os que apresentam riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e disposição especiais, ou que apresentam riscos à saúde pública.
· Classe II A - Não-Inertes: são basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.
· Classe II B - Inertes: são os resíduos que não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo, são resíduos como restos de construção, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.
A realização dos procedimentos que levam á classificação dos resíduos sólidos ganha fundamental importância à caracterização física e química dos mesmos. Dessa maneira, é possível estabelecer as diretrizes que orientam a elaboração dos programas institucionais de minimização, as operações de acondicionamento, coleta e transporte, a definição das técnicas de tratamento e a disposição final mais adequada ao material em estudo.
Normalmente, os resíduos são definidos segundo sua origem e classificados de acordo com o seu risco em relação ao homem e ao meio ambiente em resíduos urbanos e resíduos especiais e pode ser também apresentada: o lixo domiciliar, comercial, de varrição e feiras livres, serviços de saúde e hospitalares; portos, aeroportos e terminais ferro e rodoviários, industriais, agrícolas e entulhos. Os resíduos sólidos urbanos, também conhecidos como lixo doméstico, são aqueles gerados nas residências, no comércio ou em outras atividades desenvolvidas nas cidades. Incluem-se neles os resíduos dos logradouros públicos, como ruas e praças denominados lixo de varrição ou público. Nestes resíduos encontram-se: papel, papelão, vidro, latas, plásticos, trapos, folhas, galhos e terra, restos de alimentos, madeira e todos os outros detritos apresentados à coleta nas portas das casas pelos habitantes das cidades ou lançados nas ruas. Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) quando não gerenciados por meio de sistemas eficazes podem prejudicar a qualidade de vida das comunidades que os geram. Os Resíduos Sólidos Industriais: resíduos sólidos oriundos dos processos produtivos e instalações industriais, bem como os gerados nos serviços públicos de saneamento básico, excetuando-se os relacionados na alínea “C” do inciso I do art. 3o da Lei no 11.445, de 2007.
Resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS): resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde: hospitais, farmácias, drogarias, laboratórios de analises clinicas, consultórios médicos, consultórios odontológicos, clinicas e hospitais veterinários e bancos de sangue, conforme definidos pelo Ministério da Saúde em regulamentações técnicas pertinentes. Os RSS quando em contato com o meio-ambiente contêm substâncias quem podem contaminar várias esferas ambientais, como corpos hídricos e aqüíferos subterrâneos pelo chorume e contribuem para a proliferação de doenças através de vetores.
Resíduos sólidos rurais: resíduos sólidos oriundos de atividades agropecuárias, bem como os gerados por insumos utilizados nas respectivas atividades. Resíduos sólidos especiais ou diferenciados: aqueles que por seu volume, grau de periculosidade, de degradabilidade ou outras especificidades, requeiram procedimentos especiais ou diferenciados para o manejo e a disposição final dos rejeitos, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente.
Os Resíduos Sólidos podem ser classificados também quanto à finalidade: Resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituíveis, por meio da logística reversa, visando o seu tratamento e reaproveitamento em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos; e rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade, que não a disposição final ambientalmente adequada.
Para a disposição final de resíduos, são utilizados os aterros. Aterros são locais onde o lixo é depositado permitindo mantê-lo confinado sem causar maiores danos ao meio ambiente. É um método em que o lixo é comprimido através de máquinas que diminuem seu volume. Com o trabalho do trator, o lixo é empurrado, espalhado e amassado sobre o solo (compactação), sendo posteriormente coberto pôr uma camada de areia, minimizando odores, evitando incêndios e impedindo a proliferação de insetos e roedores.
A compactação tem como objetivo reduzir a área disponível prolongando a vida útil do aterro, ao mesmo tempo em que propicia a firmeza do terreno possibilitando seu uso futuro para outros fins. A distância mínima de um aterro sanitário para um curso de água deve ser de 400m.
O lançamento a céu aberto também é uma forma de disposição final de resíduos urbanos, na qual estes são simplesmente descarregados sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.
Luciana Brito
segunda-feira, 23 de março de 2009
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