segunda-feira, 23 de março de 2009

Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos são os restos das atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais, de serviços de saúde), consideradas pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis.Os resíduos sólidos apresentam-se geralmente sob estado sólido, semi-sólido ou semi-liquido (com conteúdo líquido insuficiente para que este líquido possa fluir livremente). Existem varias formas de se classificar os resíduos sólidos: Por sua natureza física: seco ou molhado, por sua composição química: matéria orgânica e matéria inorgânica e pelos riscos potencias ao meio ambiente: perigosos, não inertes e inertes, de acordo com a norma NBR-10 004 da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), esses resíduos são classificados em:
· Classe I - Perigosos: são os que apresentam riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e disposição especiais, ou que apresentam riscos à saúde pública.
· Classe II A - Não-Inertes: são basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.
· Classe II B - Inertes: são os resíduos que não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo, são resíduos como restos de construção, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.

A realização dos procedimentos que levam á classificação dos resíduos sólidos ganha fundamental importância à caracterização física e química dos mesmos. Dessa maneira, é possível estabelecer as diretrizes que orientam a elaboração dos programas institucionais de minimização, as operações de acondicionamento, coleta e transporte, a definição das técnicas de tratamento e a disposição final mais adequada ao material em estudo.
Normalmente, os resíduos são definidos segundo sua origem e classificados de acordo com o seu risco em relação ao homem e ao meio ambiente em resíduos urbanos e resíduos especiais e pode ser também apresentada: o lixo domiciliar, comercial, de varrição e feiras livres, serviços de saúde e hospitalares; portos, aeroportos e terminais ferro e rodoviários, industriais, agrícolas e entulhos. Os resíduos sólidos urbanos, também conhecidos como lixo doméstico, são aqueles gerados nas residências, no comércio ou em outras atividades desenvolvidas nas cidades. Incluem-se neles os resíduos dos logradouros públicos, como ruas e praças denominados lixo de varrição ou público. Nestes resíduos encontram-se: papel, papelão, vidro, latas, plásticos, trapos, folhas, galhos e terra, restos de alimentos, madeira e todos os outros detritos apresentados à coleta nas portas das casas pelos habitantes das cidades ou lançados nas ruas. Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) quando não gerenciados por meio de sistemas eficazes podem prejudicar a qualidade de vida das comunidades que os geram. Os Resíduos Sólidos Industriais: resíduos sólidos oriundos dos processos produtivos e instalações industriais, bem como os gerados nos serviços públicos de saneamento básico, excetuando-se os relacionados na alínea “C” do inciso I do art. 3o da Lei no 11.445, de 2007.
Resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS): resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde: hospitais, farmácias, drogarias, laboratórios de analises clinicas, consultórios médicos, consultórios odontológicos, clinicas e hospitais veterinários e bancos de sangue, conforme definidos pelo Ministério da Saúde em regulamentações técnicas pertinentes. Os RSS quando em contato com o meio-ambiente contêm substâncias quem podem contaminar várias esferas ambientais, como corpos hídricos e aqüíferos subterrâneos pelo chorume e contribuem para a proliferação de doenças através de vetores.
Resíduos sólidos rurais: resíduos sólidos oriundos de atividades agropecuárias, bem como os gerados por insumos utilizados nas respectivas atividades. Resíduos sólidos especiais ou diferenciados: aqueles que por seu volume, grau de periculosidade, de degradabilidade ou outras especificidades, requeiram procedimentos especiais ou diferenciados para o manejo e a disposição final dos rejeitos, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente.
Os Resíduos Sólidos podem ser classificados também quanto à finalidade: Resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituíveis, por meio da logística reversa, visando o seu tratamento e reaproveitamento em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos; e rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade, que não a disposição final ambientalmente adequada.
Para a disposição final de resíduos, são utilizados os aterros. Aterros são locais onde o lixo é depositado permitindo mantê-lo confinado sem causar maiores danos ao meio ambiente. É um método em que o lixo é comprimido através de máquinas que diminuem seu volume. Com o trabalho do trator, o lixo é empurrado, espalhado e amassado sobre o solo (compactação), sendo posteriormente coberto pôr uma camada de areia, minimizando odores, evitando incêndios e impedindo a proliferação de insetos e roedores.
A compactação tem como objetivo reduzir a área disponível prolongando a vida útil do aterro, ao mesmo tempo em que propicia a firmeza do terreno possibilitando seu uso futuro para outros fins. A distância mínima de um aterro sanitário para um curso de água deve ser de 400m.
O lançamento a céu aberto também é uma forma de disposição final de resíduos urbanos, na qual estes são simplesmente descarregados sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.

Luciana Brito

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