sexta-feira, 24 de julho de 2009

Tipos de Unidade de Conservação

As Unidades de Conservação, instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, são áreas protegidas por lei pelo fato de apresentarem importância do ponto de vista ambiental.
SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) foi criado pela Lei N. 9.985, em 18 de julho de 2000 e define Unidades de Conservação como: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam as garantias adequadas de proteção;”.

O SNUC foi criado para atender ao disposto no Art. 225 da Constituição, (§1º, inciso I) onde consta que é dever do Poder Público “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.

De acordo com esta lei (N.º 9.985) existem cinco tipos de unidades de conservação:

1) Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de domínio público, ou seja, se alguma propriedade particular estiver incluída no projeto ela é desapropriada, sendo aberta somente a visitação com objetivo educacional desde que previstas em seu Plano de Manejo e, até mesmo as pesquisas científicas devem ser autorizadas;

(2) Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, já a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente a biota sem qualquer interferência humana, a não ser para medidas de recuperação;

(3) Parque Nacional, também é de domínio público (que também pode ser Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UC (Unidades de Conservação) anteriores, pode ser utilizado para recreação, pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas desde que previstas no seu Plano de Manejo e, as pesquisas, autorizadas;

4) Monumento Natural, é uma reserva que pode ser particular desde que o uso pelos seus proprietários corresponda ao objetivo da UC que é “...preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.”;

(5) Refúgio da Vida Silvestre, tem como objetivo proteger áreas naturais necessárias para a reprodução e manutenção de espécies. Da mesma forma que o Monumento Natural, o Refúgio da Vida Silvestre pode ser particular desde que respeitados os objetivos da UC, caso contrário a área pode ser desapropriada.


Todas estas UC são criadas através de legislação específica e necessitam de um Plano de Manejo, um regulamento baseado em estudo prévio da região que determinará os usos possíveis daquela reserva, além de medidas administrativas.

O SNUC ainda define outra categoria de UC, as Unidades de Uso Sustentável constituídas por:

Área de Proteção Ambiental, ou APA, que pode ser tanto pública como privada e se constitui de regiões com certo grau de ocupação humana que apresentam aspectos importantes para a “... qualidade de vida e o bem-estar das populações...”, para tanto deve ser criado um Conselho que irá administrar a APA e abri-la a visitação;

- Área de Relevante Interesse Ecológico, é em geral pequena e sem ocupação humana que abrigam alguma espécie rara ou características naturais extraordinárias que merecem ser preservadas;

- Floresta Nacional, ou FLONA, como o nome já diz é uma floresta, mas que possui predominantemente espécies nativas. De domínio público, seu uso é garantir o uso sustentável dos recursos florestais;

- Reserva Extrativista, é uma área pública destinada às comunidades tradicionais extrativistas, sendo proibida a mineração e a caça amadora ou profissional;

- Reserva da Fauna, é uma de domínio público que abriga espécies nativas, aqui não é permitida a caça, mas seus recursos naturais podem ser comercializados desde que obedecendo ao Plano de Manejo;

- Reserva de Desenvolvimento Sustentável, é criada para assegurar ao mesmo tempo a preservação da natureza e de comunidades tradicionais que jê viviam ali, mas a ocupação e desenvolvimento da comunidade são controlados;

- Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN, área particular que uma vez convertida em RPPN não poderá mais deixar de sê-lo, mesmo que mude de dono e, é criada com o intuito de preservar a biodiversidade e onde só poderão ser realizadas atividades recreativas, educacionais, turísticas e científicas.

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Fonte:http://www.infoescola.com/meio-ambiente/unidade-de-conservacao/

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